Dia 19 de julho de 2020 venceu a medida provisória 927 de 2020 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus.
Todos os atos praticados durante a vigência da medida estão valendo, seja o banco de horas para 18 meses, teletrabalho, acordos individuais, diferimento do recolhimento do FGTS, antecipação de férias e feriados.
A partir de 20 de julho, nenhum ato previsto na medida provisória poderá ser praticado.
Por Raquel Caleffi
Caleffi e Vanin Advogados Associados S/S