MP 927/2020 – DA VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS.

Dia 19 de julho de 2020 venceu a medida provisória 927 de 2020 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus.


Todos os atos praticados durante a vigência da medida estão valendo, seja o banco de horas para 18 meses, teletrabalho, acordos individuais, diferimento do recolhimento do FGTS, antecipação de férias e feriados.


A partir de 20 de julho, nenhum ato previsto na medida provisória poderá ser praticado.


Por Raquel Caleffi
Caleffi e Vanin Advogados Associados S/S

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