DECOPE: hora parada – 2021
Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2015, aplicando o percentual de 34,53%, que é resultado da variação anual (abril/15 a abril/21) do INPC/IBGE. Este percentual deve ser aplicado sobre









