Cármen Lúcia suspende decisão que autorizava desconto sindical em folha
28 de maio de 2019, 14h26 Por Fernanda Valente Cabe ao trabalhador decidir sobre desconto de contribuição sindical, e não a assembleia de classe. Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender acórdão do TRT-4 que determinou que uma empresa descontasse a contribuição sindical dos trabalhadores, sem a autorização. Diverge do entendimento do STF








