Author Archives: Site Fetransul

Receita Federal realiza Live sobre Declaração de Pessoas Jurídicas que usam créditos tributários de benefícios fiscais

Contribuintes e profissionais contábeis podem acompanhar pelo canal da Receita no Youtube a partir das 10h. A Receita Federal realizará amanhã (26 de junho), às 10h, uma Live com o objetivo de ampliar a transparência e oferecer esclarecimentos sobre a Declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (Dirbi). A iniciativa,

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“Sem transporte, as atividades econômicas não sobrevivem”, diz presidente da Fetrancesc ao ser reconduzido ao cargo em eleição da diretoria

O comando da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc) para a gestão 2024-2026 foi definido, por aclamação, nesta sexta-feira, 7, em eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes da entidade. A votação aconteceu por meio de assembleia geral presencial e virtual. Empresário de Concórdia, Dagnor Schneider se mantém

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Confira as ações emergenciais do BNDES

Na última quinta-feira (13), a Fetransul, juntamente com a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e demais entidades, esteve reunida com executivos do BNDES com o propósito de encaminhar as demandas do setor em relação às linhas de crédito que estão sendo disponibilizadas para a recuperação das empresas atingidas pelas inundações. O material explicativo com as

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COMUNICADO AO MERCADO

As enchentes e os bloqueios nas rodovias estaduais e federais, estabeleceram grandes restrições ao fluxo de mercadorias para dentro e para fora do Rio Grande do Sul. Alagamentos, quedas de pontes e de barreiras, dificultam severamente a mobilidade dos caminhões, impactando as operações das empresas de transporte. A amplitude da catástrofe afetou todos os setores

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Medidas Trabalhistas de enfrentamento às enchentes sugeridas pelo Governo Federal

O Sistema Fetransul para colaborar com os associados no  atual  fenômeno da natureza, está disponibilizando um conteúdo resumido com as orientações das autoridades competentes, sobre Medidas Trabalhistas. Acesse AQUI: “Medidas sugeridas para proteger empregados e empresas perante atual Estado de Calamidade – Portaria 1467/24 do Governo Federal e 294/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego“.

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