Acordo coletivo entre SETCERGS e SINECARGA garante segurança jurídica para empresas adotarem medidas de redução de jornada de trabalho e salário
Departamento Jurídico do sindicato esclarece que o acordo respeita a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que determinava a inclusão dos sindicatos dos trabalhadores nas negociações. O Departamento Jurídico da entidade informa que, nesta terça-feira (07), o SETCERGS e o SINECARGA assinaram um acordo coletivo de grande importância as empresas associadas ao sindicato patronal.









