Equipamentos de transporte de álcool etílico potável também podem transportar bebidas alcóolicas e produtos alimentícios
O transporte de álcool etílico potável está enquadrado na legislação como “Produto Perigoso” por se tratar de produto inflamável, porém, não são tóxicos. Ocorre que a legislação generalizou a classificação do produto perigoso (tóxico + inflamável) resultando na proibição injustificada do transporte a granel de álcool etílico potável (produto inflamável, mas não tóxico) e alimentos.









