
No dia 08 de agosto, o presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS, visitou a Fetransul para alertar sobre o que é o “Cancelamento do Registro por Inatividade” e divulgar o prazo final para declarar a empresa ativa. (Acesse a matéria aqui)
O primeiro prazo para o cancelamento, foi no dia 15 de julho de 2019, considerando os reflexos negativos às empresas, decorrentes do Cancelamento do Registro por Inatividade na Junta Comercial, bem como a intenção de preservar ao máximo o ambiente de negócios do Rio Grande do Sul, minimizando os entraves burocráticos ao empresário gaúcho, a JucisRS entendeu razoável acolher ao pedido formulado por aquelas entidades, prorrogando o prazo em mais 60 dias, tendo como termo final a data de 13 de setembro de 2019.
Esclarecimentos adicionais sobre o cancelamento do registro por inatividade, bem como a relação das empresas que serão canceladas por há mais de 10 anos não arquivem atos na Junta Comercial, estão disponíveis no site da JucisRS, na íntegra, aba “Serviços”, item “Cancelamento de Registro”, ou através do link: https://jucisrs.rs.gov.br/sobre-o-cancelamento .