O Decreto 54.850 publicado no Diário Oficial do RS de sexta, 01 de novembro, em seu art.10, incisos IX e XII, isenta o transporte de cargas de ICMS entre 01/11/19 e 61/12/19. Abaixo reproduzimos na íntegra.



O Decreto 54.850 publicado no Diário Oficial do RS de sexta, 01 de novembro, em seu art.10, incisos IX e XII, isenta o transporte de cargas de ICMS entre 01/11/19 e 61/12/19. Abaixo reproduzimos na íntegra.


