O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN/RS publicou no dia 03 de abril, a Resolução nº 132/2020 que dispõe sobre o manuseio dos etilômetros no período da pandemia causada pelo COVID-19. A Fetransul e outras entidades membros do Conselho, assinaram o documento que já está em vigor.
Em decorrência dos riscos de infecção, entre outros fatores, estão sendo adotadas algumas restrições e precauções, visando a preservação da saúde pública e evitando o contágio e propagação do vírus.
Confira abaixo as medidas da Resolução:
Art. 1º O uso dos aparelhos destinados à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetros), enquanto perdurar a pandemia decorrente do vírus COVID-19, restringe-se aos seguintes casos:
I – acidentes de trânsito;
II – condutores com visíveis sinais de embriaguez.
Art. 2º São condições para o manuseio do etilômetro pelos agentes de trânsito:
I – uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, sendo no mínimo a máscara, óculos e luva descartável;
II – higienização do etilômetro, equipamentos de EPI e das mãos com álcool, após cada aplicação de teste;
III – intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre o final da higienização disposta no inciso anterior e a aplicação de novo teste;
IV – a biqueira descartável deverá ser dispensada com os cuidados inerentes a lixo potencialmente infectante.
Parágrafo único. O agente deverá manter o etilômetro o mais distante possível de sua face, de tal forma a evitar o risco de contato com possíveis gotículas do sopro, sem prejuízo da distância recomendada de um metro em relação ao condutor em teste.
Confira AQUI a Resolução na íntegra